TERMOS E CONDIÇÕES PARA ADERIR AO CLUBE COMSTAR
· CLUBE COMSTAR projeto apresentado pela COMSTAR VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ número 43.107.580/0001-23, com sede naRua Pamplona 1072 Jardim Paulista, Cidade de São Paulo, estado de São Paulo é um rojeto voltado para experiências aos associados que cumprirem as normas estabelecidas nos ITENS DO DISPOSTO 1.1 REGULAMENTO nesse Termo.
1.2 O Clube Comstar em como objetivo principal levar experiência aos clientes que possuem ou querem possuir uma motocicleta da marca Honda, seguindo os requisitos principais desse termo, disposto abaixo:
· 1.2.1 - A inscrição para o Clube Comstar poderá ser efetuada através do formulário encontrado neste site (www.comstar.com.br) bem como através da solicitação pelos meios de divulgação espalhados nas 6 lojas da Comstar
· 1.2.2 - Ter uma moto Honda de qualquer CC que tenha seu endereço em São Paulo ou Grande São Paulo comprada ou não em uma das lojas da Comstar
· 1.2.3 - Ter interesse demonstrado através do contato com uma das lojas da Comstar em adquirir uma moto Honda
· 1.2.4 - Ter endereço fixo em São Paulo ou Grande São Paulo
· 1.2.5 – Ser maior de 18 anos habilitado na categoria B para condução de motocicletas
2.1 – O clube Comstar fornece através do seu calendário uma série de
atividades para que seus associados possam participar de forma presencial ou remota, seguindo as seguintes normas:
· 2.1.1 – É vedada a participação de qualquer integrante que não preencher o termo de responsabilidade de condução, disponibilizado pelo Clube antes da data prevista para o evento.
· 2.1.2 – Encontros e passeios com deslocamento das motocicletas, pernoites, refeições, pedágios, seguros ou qualquer outro custo envolvido é de responsabilidade do participante, ficando a Comstar e a Honda isenta de qualquer cobrança ou ônus.
· 2.1.3 – A Comstar e a Honda fica isenta de qualquer responsabilidade referente a acidentes, colisões ou possíveis quedas relacionadas ao evento em questão.
· 2.1.4 – Todas as motos tem que estar em plenas condições de uso e com todos os itens de segurança em dia.
· 2.1.5 – Fica vedada a participação do integrante que não estiver com os equipamentos obrigatórios de segurança
· 3.1 – Para fazer parte do Clube Comstar não é necessária nenhuma taxa de adesão, bem como não será cobrada nenhuma mensalidade de manutenção.
· 3.2 – Todo integrante recebe uma carteirinha digital com número de inscrição do Clube;
· 4.1 – O associado do Clube Comstar tem acesso a vantagens e benefícios exclusivos dispostos de forma individual e com regulamento especifico para cada ação, ficando assim NÃO FORMALIZADO nenhum desconto estipulado quando houver.
· 4.2 – Para participar de promoções, sorteios e ter acesso as vantagens e benefícios o associado do Clube Comstar deve sempre apresentar seu número de inscrição que está informado na carteirinha digital.
· 4.3 – Fica a Comstar isenta de qualquer ÔNUS, SANÇÕES OU PUNIÇÕES relativas aos dispostos de benefícios apresentados nas ações especificas, tendo em vista a volatilidade do mercado, bem como as alterações constantes em valores e condições.
· 4.4 – Todas as informações relativas as ações do Clube serão divulgadas juntamente com suas peças de marketing.
5.1 – Todo material de divulgação do Clube Comstar será disposto de forma clara nas redes sociais da Comstar, bem como através do envio de informes por SMS e/ou WhatsAPP, seguindo os requisitos:
· 5.1.1 – Todo material de divulgação que incorrer em sorteio terá seu regulamento individualizado, seguindo os critérios do modo online.
· 5.1.2 – As peças publicitárias estão sujeitas a erros de digitação ou percepção, ficando assim a Comstar e a Honda livre de quaisquer SANÇÕES, PUNIÇÕES OU ÔNUS que não denominem má fé de ambas as partes.
· 6.1 – O inscrito no Clube Comstar autoriza a divulgação de uso de imagem, som e vídeo seguindo todos os critérios bem como de suas obrigações dispostas no Capítulo III da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados).
· 6.2 – O inscrito fornecerá Dados Pessoais ao Clube Comstar especificamente os Serviços mencionado na Cláusula 6.1 onde nesta relação de compartilhamento de dados a Comstar reconhece-se como controladora e a operadora dos dados, sendo
· classificada como agente de tratamento de dados, nos termos dos incisos VI, VII e IX do
· art. 5º da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados).
O Clube Comstar tem como objetivo principal levar entretenimento através da experiencia promovida pelos diversos eventos que o Clube oferece durante todo o ano. Fica expressa e vedada o plágio das ações bem como o descumprimento do regulamento apresentado nesse termo por parte dos interessados.